RESPOSTAS

18-10-2009 16:47

Para registar a minha unidade de micro produção basta registar-me como produtor?

·      Não, pois para além de se registar como produtor, deve, também, registar a unidade de micro produção. Para o fazer entre no portal com o código de utilizador e palavra-chave de produtor e proceda ao registo da unidade de micro produção em micro produção/registo.

                      Informações complementares: consulte o Guia da Micro produção disponível no portal em “informações

 

Sendo produtor, posso registar mais do que uma unidade de micro produção?

·      Pode, desde que a cada registo de uma unidade de micro produção corresponda uma instalação de utilização, com contrato de consumo de energia, em seu nome.

 

Posso registar a minha empresa como entidade instaladora e em simultâneo ser produtora?

·      Pode, devendo para o efeito entrar no portal www.renováveisnahora.pt com o registo de entidade instaladora e completar o registo de produtor em registo de utilizadores/produtor.

 

O produtor pode ser a pessoa (singular ou colectiva) a quem o comercializador remete factura de consumo de energia?

·      Não, o produtor terá que ser obrigatoriamente a pessoa (singular ou colectiva) associada ao N.º de contrato de fornecimento de energia, do local de consumo, pelo que o NIF ou NIPC do Consumidor e do produtor devem ser coincidentes.

 

Tenho uma instalação com contrato de fornecimento de energia provisório para obras. Posso registar uma unidade de micro produção associada a esse contrato?

·      Não, porque para poder registar a sua unidade de micro produção é necessário que o contrato de compra de energia eléctrica, associado à sua instalação de utilização tenha carácter definitivo.

 

É obrigatória a instalação de painéis solares térmicos na instalação de consumo onde pretendo instalar uma unidade de micro produção?

·      Apenas é obrigatório se pretender aceder ao regime bonificado, situação em que terá que instalar um mínimo de 2m2 de painéis solares térmicos. Estes painéis serão dispensados se a unidade de micro produção estiver integrada num condomínio.

 

Posso instalar uma unidade de micro produção na minha instalação de utilização (por ex.: apartamento) que se encontra integrada num edifício colectivo?

·      Sim, desde que a unidade de micro produção esteja instalada em espaço que faça parte integrante da fracção autónoma.

 

Posso instalar uma unidade de micro produção associada à minha instalação de utilização, no espaço comum do edifício onde vivo?

·      Pode na condição de ter autorização do condomínio a qual deverá ser apresentada no acto de inspecção à instalação de micro produção.

 

Quem é o responsável pela instalação do contador?

·      A instalação e propriedade do contador da unidade de venda de energia é da responsabilidade do produtor. A sua selagem é contudo da responsabilidade do distribuidor de energia.

 

Posso utilizar o contador de venda de energia para contar a energia de compra?

·      Não. Os contadores de compra e venda de energia são distintos. A instalação do contador de compra de energia é da responsabilidade do distribuidor enquanto que a aquisição e instalação do contador de venda é da responsabilidade do produtor, sendo selado pelo distribuidor.

 

Que tipo de contador posso instalar na minha unidade de micro produção?

·      Apenas pode instalar um dos contadores referenciados no portal www.renovaveisnahora.pt/contadores.

 

Posso injectar na rede mais potência do que a registada no SRM?

·      Não pode. A potência é limitada pelo inversor instalado na unidade de micro produção, cuja potência nominal não pode exceder a potência de ligação registada.

 

A potência de ligação solicitada pode ser superior à potência nominal do inversor instalado?

·      Sim, desde que a potência do inversor instalado seja a mais próxima da potência de ligação disponibilizada pelo fabricante.

 

A potência de ligação registada pode ser inferior à potência nominal do inversor instalado?

·      Não, a potência de ligação da unidade de micro produção deve ser igual ou superior ao valor da potência nominal do inversor.

 

Estou a pensar em instalar uma unidade de micro produção associada à minha instalação de utilização. Posso deduzir esta despesa no IRS?

·      Poderá deduzir 30% do montante gasto na compra de equipamentos novos a incorporar na unidade de micro produção instalada nos termos do DL n.º 363/2007, até ao máximo de €777. Em complemento, o rendimento, de montante inferior a € 5000, resultante da actividade de micro produção fica excluído de tributação em IRS.

 

A instalação de uma unidade de micro produção dispensa a prévia apresentação e posterior aprovação de um projecto de instalação de produção de energia eléctrica, assinado por um técnico responsável devidamente credenciado?

·      Sim, dispensa. O SRM é uma plataforma electrónica de interacção entre a administração e os micro produtores, que simplifica os procedimentos de licenciamento da instalação de uma unidade de micro produção, dispensando-se assim, a apresentação e aprovação de um projecto de instalação de produção de energia eléctrica.

 

Uma unidade de micro produção tem que ter técnico responsável pela exploração?

·      Não. Não é necessário que a instalação da unidade de micro produção tenha um técnico responsável pela exploração.

 

Na minha factura de energia não consta o CPE . Como posso registar a minha unidade de micro produção?

·      No caso do CPE não constar na factura de energia eléctrica da instalação de consumo do local onde se pretende instalar a unidade de micro produção, o candidato a produtor deverá contactar os serviços do respectivo comercializador de energia que lhe dará conhecimento do mesmo.

·       

Por que motivo a tarifa a aplicar à energia produzida relativa aos registos a efectuar em 7 de Abril é reduzida em 5%, em relação ao valor de referência de €0,62?

·      De acordo com o DL n.º 363/2007, a tarifa é reduzida em 5% por cada Bloco de 10MW de Potência de Ligação registado. Segundo as projecções da DGEG, o 1.º Bloco de 10 MW de Potência de Ligação registada, a nível nacional, será atingido aquando da finalização das Unidades de Micro produção pré-registadas até 17 de Fevereiro de 2009.                          

 

Quais são os dados necessários para o contrato de compra de energia eléctrica em unidades de Micro produção?

·      Para que o contrato seja enviado ao MP torna-se necessário o preenchimento de alguns dados. A saber:

Tratando-se de clientes Empresariais/Instituições

·      Número do Capital Social; número da Conservatória do Registo Comercial e número Matrícula; NIPC; Regime aplicável de IVA; representante por… na qualidade de ….

Tratando-se de condomínios

·      Administração do Condomínio sito em, número de Registo Nacional de Pessoas Colectivas, número Matrícula, número de contribuinte, representada por ….

·      Para o envio desses dados deverá ser utilizado o fax 210022312 com a indicação do número de registo da unidade de Micro produção.

·      O Contrato será enviado em duas vias, por correio pelo Comercializador, devendo o Micro produtor proceder à assinatura dos referidos documentos e devolver, ao Comercializador, um dos originais.

 

Posso alimentar os seguidores da instalação de micro produção a partir da instalação de utilização?

·      Não pode, os seguidores fazem parte da instalação de micro produção devendo os mesmos ser alimentados a partir desta.

 

O que preciso para dar inicio ao processo?

·      Apenas fotocópia da factura de Electricidade, (Bem Legível)

·      Depois de estar registado terá que pagar um valor de 250€ + Iva, á EDP

 

Quem faz o registo?

·      O instalador em nome do produtor, ou directamente o produtor no portal www.renovaveisnahora.pt

·      Após o registo o produtor tem 120 dias para instalar o equipamento.